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Conservas de atum e bonito terão normas de qualidade |
As conservas de atum e bonito destinadas ao comércio nacional e internacional terão exigências especÃficas de identidade e qualidade. As normas indicam que o produto final deve conter, no mÃnimo, 64% de carne em relação ao peso lÃquido declarado, com tolerância de 10%. O regulamento técnico foi publicado nesta quinta-feira (16/09) na portaria n° 458 do Diário Oficial da União, e estará em consulta pública até novembro. Para serem consideradas conservas de atum ou bonito, os produtos devem ser elaborados a partir de matéria-prima fresca ou congelada, acrescida ou não de cobertura (em salmoura, óleo, molho ou vinho branco), e acondicionados em recipiente fechado. O recipiente lacrado de forma correta contribui para evitar a entrada de micro-organismos. Os produtos são classificados em sólido (lombo do peixe cortado em segmentos transversais), pedaço (cortes menores do lombo, mantendo a estrutura original do músculo) ou ralado.Nos próximos 60 dias, os interessados na consulta pública devem encaminhar as sugestões para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal/Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Sala 414, Anexo A. CEP: 70-043-900, BrasÃlia, DF. Os textos podem ser enviados também para o e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Fonte: Globo Rural |
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